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(DOC. VP 103.1674.7456.0900)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput» e III.

«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à c

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