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(DOC. VP 103.1674.7457.1100)

TRT2. Dispensa. Contrato de trabalho. Discriminação e preconceito. Pedido de reintegração fundado em dispensa ilegal, ofensiva da inviolabilidade da vida privada e da imagem. Improcedência. Inexistência de garantia de emprego. CF/88, art. 5º, X.

«Apesar de se constituírem máculas inaceitáveis no comportamento humano, atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ainda que efetivamente verificadas, não ensejam ao empregado a permanência no emprego. A ele, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso X do CF/88, art. 5º, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos

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