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(DOC. VP 103.1674.7457.8700)

STJ. Denúncia. Descrição fática. Capitulação jurídica. Erro que pode ser corrigido a qualquer momento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 41 e CPP, art. 383.

«Eventual erro na capitulação legal pode ser corrigido no momento da sentença, ex vi do CPP, art. 383, sem causar prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, porquanto o acusado se defende do fato criminoso que lhe é imputado, i.e. da descrição fática contida na denúncia, e não dos dispositivos legais com que ele é classificado na inaugural de acusação.»

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