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(DOC. VP 103.1674.7458.0300)

STF. Recurso. Apelação criminal. Prisão decorrente de sentença. Fundamentação nos termos do CPP, art. 312 (prisão preventiva). Constrangimento ilegal não caracterizado. CPP, art. 594.

«A prisão decorrente de sentença não transitada em julgado (CPP, art. 594) não caracteriza constrangimento ilegal, nem fere o direito de apelar em liberdade, quando fundamentada nos termos do CPP, art. 312.»

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