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(DOC. VP 103.1674.7458.5500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Embargos de divergência. Cômputo do tempo de serviço prestado em atividade rural para fins de concessão de aposentadoria urbana no mesmo regime de previdência. Contribuição relativa ao período de atividade rural. Desnecessidade. Cumprimento do período de carência durante o tempo de serviço urbano. Lei 8.213/91, arts. 55, § 2º, 96, IV e 107.

«Vigente o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 55, com redação dada pela Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, o tempo de atividade rural, anterior à edição da Lei 8.213/91, somente podia ser computado para fins de concessão de aposentadoria por idade e de benefícios de valor mínimo, e era vedado o aproveitamento desse tempo, sem o recolhimento das respectivas contribuições, para efeito de carência, de contagem recíproca e de averbação de tempo de serviço. Convertida a Medida Prov

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