Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7458.6900)

STJ. Ação rescisória. Distinção entre coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 487.

«... No caso vertente, discute-se o «dies a quo» para interposição de ação rescisória de matéria que restou inatacada quando da apelação da ora recorrente. A questão foi analisada no Recurso Especial de 636.194, de minha relatoria de onde colaciono a seguinte fundamentação: «Não se pode confundir coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. O trânsito em julgado formal da decisão ocorre em meio ao processo por força da preclusão, q

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote