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(DOC. VP 103.1674.7458.7100)

STJ. Administrativo. Consumidor. PROCON. Decisão administrativa que comina multa e inscreve fornecedora em cadastro de proteção ao consumidor. Apresentação de justificativas antes mesmo da decisão. Termo de acordo celebrado entre consumidora e fornecedora. Princípio da razoabilidade e verdade material. Preclusão administrativa.

A par da circunstância de ter apresentado os esclarecimentos antes mesmo da decisão administrativa proferida pelo PROCON-PR (fls. 74/75), ainda assim a ora recorrente foi multada e inscrita no cadastro de proteção ao consumidor. Ocorre que, consoante esclareceu a autoridade coatora, a ora recorrente juntou serodiamente um documento essencial à solução da controvérsia, o que gerou a decretação, por analogia, dos efeitos da revelia e a cominação das referidas penalidades administrat

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