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(DOC. VP 103.1674.7459.0800)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Execução fiscal. Matrícula para obras de construção junto ao INSS. Ausência. Multa. Prefeito. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de responsabilização pessoal por irregularidade constatada em obra do Município. Legitimidade passiva do Município. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 8.212/91, art. 49. CTN, art. 137. CF/88, art. 37, § 6º.

«... Discute-se a quem responsabilizar por irregularidade constatada em obra do Município: o ente municipal, como sustenta o recorrente, ou o prefeito, como quer o recorrido. Argumenta o INSS, invocando Hely Lopes Meirelles e Paulo Brossard, que o recorrido acha-se obrigado ao cumprimento da lei. Ainda que a asserção seja procedente, daí não se pode extrair a conclusão de que a omissão seria suficiente para excluir o Município da relação jurídica, substituindo-o pelo eventual ocup

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