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(DOC. VP 103.1674.7459.4200)

STJ. Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação.

«... Observe-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor especificamente sobre os arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 146 do CTN, restando prequestionada apenas a tese em torno do Decreto 70.235/1972, art. 7º, que tem a seguinte redação: Art. 7º - O procedimento fiscal tem início com: I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

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