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(DOC. VP 103.1674.7460.7500)

STJ. Tributário. IPTU. Cobrança de IPTU de autarquia que goza de imunidade tributária intergovernamental recíproca. Matéria constitucional. Impossibilidade de exame no âmbito do recurso especial. CF/88, art. 150, IV, «a». CPC/1973, art. 541.

«Pretensão do Município de Paranaguá cobrar IPTU da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA (entidade autárquica criada pela lei estadual 6.249/71, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes). Vedação constitucional prevista na CF/88, art. 150, IV, «a», § 2º que institui a Imunidade Tributária Intergovernamental Recíproca. É cediço que o Município, titular de competência privativa para instituir e cobrar IPTU, não pode tributar os terrenos e edifíci

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