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(DOC. VP 103.1674.7461.1700)

TRT2. Vale-transporte. Pagamento em dinheiro. Possibilidade. Hermenêutica. Inexistência de proibição na Lei 7.418/85. Vedação contida no Decreto 95.247/87, art. 5º. Ilegalidade. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre a impossibilidade do regulamento exceder o conteúdo da lei.

«... O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao empregado, pois para este não representa nenhum prejuízo. A Lei 7.418/1985 não é expressa no sentido de ser vedado ao empregador pagar o vale transporte em dinheiro. O Decreto 95.247/1987, art. 5º é ilegal, pois regulamenta o que não está na lei. Foi, portanto, observado a letra «f» do § 9º do Lei 8.212/1991, art. 28. Leciona Michel Temer que o conteúdo do regulamento é predeterminado pela lei. Não pode, assim, exceder os limite

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