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(DOC. VP 103.1674.7461.3800)

STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Renúncia. Validade em circunstâncias especiais. Princípio da boa-fé objetiva. Renúncia reconhecida como válida na hipótese. Famílias pobres que permutam terreno para construção de prédio em troca de 2 apartamento. Avença não cumprida. Renúncia do bem de família por engenheiros, executados, em favor dessas família. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º.

«... Senhora Ministra Presidente, a questão é muito interessante, como disse o Senhor Ministro Ari Pargendler. De fato, Sua Excelência lembrou que temos precedentes da própria Segunda Seção que admitem a possibilidade da renúncia quando se tratar do Código de Processo Civil, mas, com relação a bem de família, não se admite tal possibilidade. No entanto, há um aspecto que se tem de considerar. No caso, há uma inversão de bem de família, ou seja, o devedor tirou o bem de famíl

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