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(DOC. VP 103.1674.7461.4600)

STJ. Menor. Administrativo. Autuação contra Secretário municipal. Inépcia. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Pais, tutores e guardiãos como destinatários da norma.

«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249 contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiães que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.»

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