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(DOC. VP 103.1674.7461.6500)

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato. Mútuo. Saldo devedor. Correção monetária pela Taxa Referencial - TR. Admissibilidade na vigência da Lei 8.177/91, ainda que o contrato seja anterior. Inexistência de violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido. Lei 8.177/91, art. 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«Pactuada livremente a incidência do índice de correção dos depósitos da caderneta de poupança, legítimo é o uso da TR, na vigência da Lei 8.177/91, ainda que o contrato de mútuo seja anterior, ficando afastada qualquer lesão ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.»

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