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(DOC. VP 103.1674.7461.8500)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras e prêmio por cumprimento de sobrejornada. Natureza diversa. CLT, art. 61.

«O pagamento de prêmio ou de gratificação ao empregado, como recompensa pelo esforço em cumprir horas extras, não dá direito ao empregador de pedir posteriormente a compensação dos valores. A hora extra é salário, resultado do trabalho do empregado. O prêmio é um plus que a empresa dá a título de incentivo, pela atitude participativa. Não têm a mesma natureza e não são compensáveis, sob pena de se admitir que o empregador agiu de má-fé, enganando o empregado com premiação

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