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(DOC. VP 103.1674.7461.9600)

TRT2. Relação de emprego. Condomínioem edificação. Síndico eleito. Remuneração prevista na Lei 4.591/64, art. 22, § 4º. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Inexistência de relação de emprego com o condomínio. Não se considera empregado o condômino que participa da auto-gestão administrativa do próprio condomínio, sobretudo quando é eleito em assembléia para ocupar cargo de representação. Não estão presentes a subordinação jurídica, nem o recebimento de salário, requisitos essenciais do vínculo de emprego, conforme CLT, art. 3º.»

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