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(DOC. VP 103.1674.7462.3600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-cotista. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135, III.

«... A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP 717.717/SP, Min. José Delgado, sessão de 28.09.2005, consagrou o entendimento de que, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no Lei 8.620/1993, art. 13, só existe quando presentes as condições estabelecidas no CTN, art. 135, III. Nessa situação, portanto, é indispensável a comprovação, pelo credor exeqüente,

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