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(DOC. VP 103.1674.7462.4600)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Bens de capital. Fato gerador. Registro. Repartição aduaneira. Declaração de importação. «Mercadoria para consumo». Interpretação genérica. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, arts. 23 e 44. CTN, art. 19.

«O argumento no sentido de que, no caso de bens de capital, o fato gerador do imposto de importação se realiza com a entrada do produto no território nacional não se sustenta, eis que o termo «mercadoria para consumo», previsto no Decreto-lei 37/66 tem sentido genérico, aplicando-se inclusive aos bens de produção. Precedente: EDcl no REsp 313.117/PE, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, DJ de 10/05/04.»

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