Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7463.0400)

STJ. Extorsão. Crime formal. Consumação. Súmula 96/STJ. CP, art. 158.

«O delito de extorsão, enquanto crime formal, prescinde, para sua consumação, da efetiva obtenção da indevida vantagem econômica, sendo esta mero exaurimento da conduta criminosa (Precedentes do STJ e Súmula 96/STJ). (..) Nesse sentido, ao admitir a tentativa, em virtude da não obtenção da indevida vantagem econômica, o v. acórdão divergiu da jurisprudência desta Corte, que entende por consumado o delito de extorsão quando do constrangimento causado, independentemente da efetiva

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote