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(DOC. VP 103.1674.7463.4900)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pessoa atingida no solo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 17.

«Resta caracterizada relação de consumo se a aeronave que caiu sobre a casa das vítimas realizava serviço de transporte de malotes para um destinatário final, ainda que pessoa jurídica, uma vez que o CDC, art. 2º não faz tal distinção, definindo como consumidor, para os fins protetivos da lei, «... toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final». Abrandamento do rigor técnico do critério finalista. Em decorrência, pela aplica�

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