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(DOC. VP 103.1674.7463.7200)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Dano material. Recusa de cartão de crédito. Hipótese em que o consumidor não foi atingido por qualquer tipo de humilhação ou mancha em sua dignidade. Verba indevida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Nas circunstâncias dos autos, a recusa do cartão de crédito não acarretou nem dano material nem dano moral, considerando que o usuário não foi atingido por qualquer tipo de humilhação ou mancha em sua dignidade, inexistente qualquer prejuízo pelo fato de ter sido feito o pagamento em espécie. Como já assentou esta Corte, o mero dissabor não dá ensejo ao dano moral.»

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