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(DOC. VP 103.1674.7465.3500)

TRT2. Seguridade social. INSS. Representação processual. Advogado autônomo. Ato processual inexistente. CPC/1973, art. 37. Lei 6.539/78, art. 1º. Lei 8.029/90, art. 17. Lei 10.480/2002, art. 10.

«Não há amparo legal para que advogados autônomos possam, em qualquer hipótese, representar a autarquia federal judicialmente, e os atos processuais porventura praticados devem ser reputados à conta de inexistentes como ato jurídico, por aplicação analógica do CPC/1973, art. 37, isso porque levado a efeito, em nome da parte, por advogado que não é seu.»

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