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(DOC. VP 103.1674.7465.6200)

TRT2. Prescrição. Unicidade contratual. Reconhecimento do grupo econômico. Prestação em diversos salões e academias. Contrato único. Prazo prescricional. Contagem. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... Conseqüência lógica do reconhecimento da existência de grupo econômico, a prestação de serviços a diversos salões e à academia caracteriza contrato único, não havendo portanto que se falar em contagem do marco prescricional a partir do encerramento das atividades em cada uma das unidades. ...» (Juíza Catia Lungov).»

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