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(DOC. VP 103.1674.7465.6600)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Realização de faxina na sede da reclamada. Inexistência de violação à honra ou imagem. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... A realização de faxina na sede da reclamada, imposta a todos que ali se ativavam não caracteriza ato ilícito, nem é passível de causar qualquer violação à honra e à imagem do reclamante, até porque tal procedimento foi aceito, revelando cláusula contratual tácita nos termos do CLT, art. 444. ...» (Juíza Catia Lungov).»

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