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(DOC. VP 103.1674.7465.7900)

STJ. Crime militar. Competência da Justiça Militar. Natureza do delito. Agente excluído da corporação durante o processo. Irrelevância. CPM, art. 9º, II, «e». CF/88, art. 124.

«A competência da Justiça Castrense é fixada em razão da natureza especial do delito: crime militar, próprio ou impróprio. O fato de haver sido o Paciente excluído da corporação durante o curso do processo não tem o condão de transmudar o crime militar para comum.»

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