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(DOC. VP 103.1674.7466.2900)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Arrematação embargada. Substituição do pagamento em dinheiro por fiança bancária. Aplicação analógica do Lei 6.830/1980, art. 15, I. Possibilidade.

««O Lei 6.830/1980, art. 15, I confere à fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro, para efeitos de substituição de penhora, sendo, portanto, instrumento suficiente para garantia do executivo fiscal». (REsp 660.288/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10/10/05). Possuindo o mesmo status que o dinheiro, quando embargada a arrematação, sem imissão na posse do bem, deve-se permitir que a fiança bancária possa substituir a exigência do depósito em dinheiro, por aplicaçã

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