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(DOC. VP 103.1674.7467.4400)

TRT2. Salário. Prova de salário «por fora». Declaração fornecida pelo empregador. Alegação torpe. CLT, art. 457.

«É óbvio que não se pode dar ouvidos a quem alega motivo torpe em benefício próprio («nemo auditur propriam turpitudinem allegans»). Assim, não se aceita argumentação do empregador que para fugir à evidência dos pagamentos por fora, afirma ter cometido crime de falsidade ideológica, impugnando teor de documento por ele próprio fornecido a seu empregado contendo informações salariais falsas para que este pudesse enganar empresa imobiliária e bem assim, o seu senhorio, em contrat

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