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(DOC. VP 103.1674.7467.4800)

TRT2. Litisconsórcio. Revelia. Pena de confissão para uma das reclamadas. Conseqüência. CPC/1973, arts. 319, 333, I e 350. CLT, art. 769 e CLT, art. 818.

«A «ficta confessio» aplicada a uma das reclamadas em decorrência da revelia, não se estende à outra litisconsorte, consoante o disposto no CPC/1973, art. 350, de aplicação subsidiária no processo trabalhista (art. 769, CLT). Em face da negativa peremptória dos fatos da inicial, incumbia ao reclamante o encargo de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 818, CLT;CPC/1973, art. 333, I), não se operando, na situação dos autos, a inversão do onus probandi. Todavia, desse encar

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