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(DOC. VP 103.1674.7467.5000)

STJ. Administrativo. Serviço notarial e registral. Remoção. Impossibilidade. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/94, arts. 16 a 19.

«O ingresso na atividade notarial e de registro, tanto na hipótese de provimento inicial quanto na de remoção, depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme previsto no CF/88, art. 236, § 3º.»

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