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(DOC. VP 103.1674.7468.1800)

STJ. Ministério Público. Honorários advocatícios. Ação de improbidade administrativa. Improcedência da demanda. Condenação do Ministério Público nos ônus sucumbenciais. Impossibilidade, salvo se comprovada má-fé.

«A atuação do Ministério Público, pro populo, nas ações difusas, justificam, ao ângulo da lógica jurídica, sua dispensa em suportar os ônus sucumbenciais, acaso inacolhida a ação civil pública. Consectariamente, o Ministério Público não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais, salvo se comprovada má-fé.»

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