Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7468.4100)

STJ. Pena. Execução penal. Regressão de regime prisional. Prática de falta grave. Fuga. Caracterização. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, § 1.

«O LEP, art. 118, I estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. In casu, o apenado cometeu falta grave consistente na fuga do estabelecimento prisional, razão pela qual se mostra cabível a regressão de regime (Precedentes).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote