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(DOC. VP 103.1674.7469.1100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Isenção. Contribuição previdenciária. Fundação pública. Natureza não-tributária. Decreto 60.466/67, art. 4º, III. Interpretação extensiva. CTN, art. 97, CTN, art. 111 e CTN, art. 179.

«Entre a vigência da Emenda Constitucional 08/1977 e a promulgação da Constituição Federal de 1988, as contribuições previdenciárias tiveram natureza jurídica não-tributária, deixando de aplicar-se a elas o disposto no CTN, mais especificamente os seus arts. 97, 111 e 179. Em razão disso, pode-se interpretar extensivamente o art. 4º, III, Decreto 60.466/67, que outorgou isenção de contribuições previdenciárias às autarquias tão-somente, incidindo-se, analogicamente, às fund

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