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(DOC. VP 103.1674.7469.3200)

TRT2. Fraude à execução. Alienação de bem móvel (automóvel). Transferência da propriedade pela simples tradição. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 1.267.

«Tratando-se de bem móvel, cuja transferência se opera com a simples tradição, ainda mais na hipótese de bem que tem ampla circulação no mercado (automóvel) e cuja alienação dispensa qualquer solenidade, não cabe simplesmente presumir-se fraude de execução, mas, ao contrário, disso exigir-se prova cabal e contundente. Tem lugar o princípio geral de direito segundo o qual não prevalece o interesse individual sobre o interesse público. Não se pode colocar em suspeita um número

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