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(DOC. VP 103.1674.7469.3900)

TRT2. Prescrição. Trabalhador avulso. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Exegese.

«O inc. XXIX do CF/88, art. 7º distingue a relação de trabalho (gênero) do contrato de trabalho (espécie), na fixação dos prazos prescricionais, instituindo biênio extintivo apenas para este último - Ao portuário avulso aplica-se exclusivamente a prescrição qüinqüenal, porque o liame é de mera relação de trabalho.»

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