(DOC. VP 103.1674.7469.6900)
STJ. Competência. Juizado especial federal. Administrativo. Anulação de multa de trânsito. Ação ordinária. Julgamento pelo Juízo Federal. Lei 10.259/01, art. 3º, § 1º, III. CF/88, art. 98.
«A Lei 10.259/01, em seu art. 3º, § 1º, III, estabelece que os juizados especiais federais não têm competência para julgar as causas que envolvam a «anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal». Na hipótese, pretende o autor a anulação de autos de infração e o conseqüente cancelamento das multas de trânsito, pretensão de todo incompatível com o rito dos juizados especiais federais. Conflito conhecido pa
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