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(DOC. VP 103.1674.7469.7500)

STJ. Execução fiscal. Ação anulatória do débito. Conexão. Suspensão da ação executiva. Necessidade de que a ação ordinária anteceda a execução e que haja garantia do juízo. CPC/1973, arts. 103, 585, § 1º e 736.

«Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Nada impede,

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