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(DOC. VP 103.1674.7471.0800)

STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Procurador de Justiça. Pretensão de equiparação de vencimentos com os de Desembargador do Tribunal de Justiça com fulcro no Lei 8.625/1993, art. 49. Dispositivo julgado inconstitucional pelo STF por meio de ADINn. Ausência de direito líquido e certo. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 39, § 1º.

«Uma vez declarado inconstitucional, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIn 1.274-6, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, o Lei 8.625/1993, art. 49, que dava suporte à pretensão recursal, ao preceituar que «Os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça, em cada Estado, para efeito do disposto no § 1º do CF/88, art. 39, guardarão equivalência com os vencimentos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.», resta evidenciada a ausência de direito líquido e

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