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(DOC. VP 103.1674.7471.6700)

STJ. Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Moléstia incapacitante para o trabalho (CID F41.1). Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196.

«Ação ordinária, com pedido de alvará judicial, objetivando o levantamento do saldo do PIS para fazer face às despesas decorrentes de tratamento de saúde do titular da conta. O STJ, em casos excepcionais, tem admitido a liberação do saldo do PIS/PASEP para fazer face às despesas com doença grave. Precedentes: RESP 685.716/RS, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 20.06.2005; RESP 624.342/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 25.10.04; RESP 560.723/SC, Relatora Ministra Eliana C

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