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(DOC. VP 103.1674.7471.9700)

STJ. Recurso. Interesse individual. Apelação cível. Ministério público. Legitimidade recursal reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 99/STJ. CPC/1973, art. 499, § 2º.

«... Compulsando os autos, verifico que a matéria discutida já foi objeto de apreciação por esta Corte, cristalizando-se o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nas causas em que tenha oficiado como fiscal da lei, mesmo que a ação trate de direitos individuais disponíveis. Nesse contexto, registra-se que o Ministério Público atuou no feito desde o início. Sem sentido, portanto, coarctar sua atuação nessa fase processual. Este é o entendimento

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