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(DOC. VP 103.1674.7473.2600)

STJ. Pena. Regime prisional aberto e semi-aberto. Requisitos. Precedentes do STJ. CP, art. 33 e CP, art. 59.

«Para que a paciente inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto, é necessário que sejam atendidos todos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, c/c CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis (Precedentes do STJ). Se, in casu, a paciente foi condenada à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) m

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