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(DOC. VP 103.1674.7473.5700)

TRT2. Execução trabalhista. Responsabilidade do sócio. Empresa estrangeira que integra o quadro social da executada. Bens pessoais do representante legal no Brasil. Lei 6.404/76, art. 158, I. Lei 8.620/93, art. 13. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 12, VIII.

«Responde com seus bens pessoais o representante legal, no Brasil, de empresa estrangeira que compõe o quadro social da empresa executada. Responsabilidade decorrente de gestão em infração à lei. Conjugação sistemática das disposições contidas nas Leis 6.404/76 (art. 158, I), 8.620/93 (art. 13) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 28).»

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