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(DOC. VP 103.1674.7474.9500)

TRT2. Relação de emprego. Despachante aduaneiro. Inexistência de vínculo de emprego com importadores e exportadores. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CLT, art. 3º. Decreto-lei 2.472/88, art. 5º, § 3º. Decreto 646/92, arts. 7º e 12.

«... Suas razões, contudo, não merecem acolhida, haja vista que durante todo o interregno descrito na inicial, atuou como Despachante Aduaneiro autônomo, sob a égide do Decreto-lei 4.014/42. Não bastasse, o Decreto 646/1992, art. 12, que dispõe sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências, estipula em seu art. 12 que é dever do despachante comunicar à repartição aduaneira perante a qual estiver

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