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(DOC. VP 103.1674.7475.6700)

TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Sujeição a produção mínima. Comparecimento diário a reuniões. Condições indicativas de subordinação. Vínculo de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o vendedor que está sujeito a produção mínima, que tem local de trabalho determinado pelo empregador e é obrigado a comparecer a reuniões diárias no estabelecimento, em horário previamente estipulado. Condições indicativas da subordinação, como elemento crucial do vínculo de emprego.»

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