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(DOC. VP 103.1674.7475.8900)

TRT2. Relação de emprego. Banda musical subvencionada por prefeitura. Alteração da natureza associativa. Vínculo de emprego reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«A Corporação Musical de São Caetano do Sul identifica-se como sociedade civil sem fins lucrativos, integrada por associados aos quais divide, como ajuda de custo, valores oriundos de contrato mantido com a Prefeitura Municipal. Mas a realidade dos autos revela que a existência da entidade cinde-se em dois períodos distintos: até janeiro de 2005, tem-se a banda tradicional que mantinha a finalidade de abrilhantar as festividades municipais, contribuir para a promoção da cultura nacional

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