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(DOC. VP 103.1674.7478.9900)

STJ. Sentença. Honorários advocatícios. Omissão do juiz de primeiro grau em pronunciar-se sobre os honorários do advogado da parte vencedora. Acolhimento do recurso de embargos de declaração para manifestação sobre o ponto. Reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça a fim de afastar a condenação em honorários, sob o fundamento de que a sentença não poderia ser alterada. CPC/1973, arts. 463, II, e 535, II. Contrariedade.

«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 463, II, o juiz, ao publicar a sentença de mérito, cumpre e acaba o ofício jurisdicional, mas pode alterá-la quando a parte opõe embargos de declaração. Estes, segundo o art. 535, II, do mesmo diploma legal, são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Assim sendo, quando deixa de emitir pronunciamento sobre os ônus de sucumbência, como a condenação em honorários do advogado da parte vencedora, pode e

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