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(DOC. VP 103.1674.7480.1100)

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Demanda sentenciada e em fase de execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VI (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004). CPC/1973, art. 575, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça

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