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(DOC. VP 103.1674.7481.5900)

STJ. Incapaz. Ato jurídico. Ação de anulação de atos jurídicos praticados por incapaz. Posterior falecimento. Ministério Público. Perda da legitimidade ativa. CCB, arts. 5º, II, 82 e 145, I. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI e § 3º.

«A legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para defesa de interesse de pessoa portadora de debilidade mental cessou com a morte da incapaz. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI e § 3º.»

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