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(DOC. VP 103.1674.7481.8800)

STJ. Sentença. Prova documental. Juntada de documento irrelevante ao julgamento. Intimação e vista à parte contrária. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 398.

«A ausência de intimação de uma das partes, para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela parte adversa, não acarreta a nulidade do julgado, por suposta ofensa ao CPC/1973, art. 398, quando referidos documentos se revelam irrelevantes para o deslinde da controvérsia (Precedentes: REsp 193.279/MA, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Jr. DJU de 21/03/2005; e REsp 327.377/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 03/05/2004).»

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