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(DOC. VP 103.1674.7482.0100)

STJ. Juizado especial criminal. Crime de calúnia. Causa de aumento de pena. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 138 e CP, art. 141, III. Lei 10.259/2002, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«A pena máxima prevista para o crime capitulado na queixa-crime (art. 138, c.c. CP, art. 141, III) é superior a dois anos, não se enquadrando, portanto, no conceito de crime de menor potencial ofensivo, mesmo com a ampliação dada pela Lei 10.259/01. Competência da Justiça Comum Estadual.»

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