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(DOC. VP 103.1674.7482.9600)

STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. INPC. Critério de reajuste. Lei 8.213/91. art. 41, II. Constitucionalidade. CF/88, arts. 194, IV, e 201, §§ 2º e 4º.

«... Além de ser necessário o prévio exame de normas infraconstitucionais, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação pacífica deste Tribunal no sentido de que os arts. 201, §§ 2º [§ 4º na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98] e 3º, e 202 da CF/88 não são auto-aplicáveis, pois necessitam de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/91. Nesse sentido, RE 193.456, Relator para o acórdão o Ministro Maur

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